Versão 1.

Vigente a partir de 10/07/2024.

TERMOS E CONDIÇÕES

 

1.  SOBRE O PROGRAMA DE AFILIADOS DA BETesporte

  • O Programa de Afiliados BETesporte oferece uma excelente oportunidade para você, apostador profissional, Youtuber, influencer ou profissional da área de marketing digital, gerar receita promovendo o nosso site e suas ofertas exclusivas.
  • Ao se tornar um afiliado da BETesporte, você receberá links e códigos de registro exclusivos para compartilhar com seu público. Cada novo jogador que se cadastrar através de seu link ou código renderá remuneração por resultados, nos termos deste T&C.
  • Junte-se agora ao Programa de Afiliados e faça parte do nosso time!
  • A BETesporte está adequada à legislação brasileira, tendo apresentado perante a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, pedido de autorização para seu funcionamento, o qual encontra-se em trâmite sob o n. 33/2024
  • Os afiliados deverão observar todas as disposições legais e regulamentares relativas à publicidade, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei n.º 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Lei n.º 078, de 11 de setembro de 1990 — Código de Defesa do Consumidor;
  • O afiliado deverá, ainda, observar o cumprimento de suas atividades de acordo com a legislação nacional vigente, nos termos da LEI Nº 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, bem como observar e cumprir as disposições de publicidade estabelecidas pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) estabelecidas no “Anexo X”, documento com as regras de autorregulamentação para a publicidade de apostas no Brasil;
  • A título de complementação, o afiliado deverá cumprir com as portarias da SPA/MF, mais especificamente, mas não se limitando a, portaria SPA/MF 1.231 de 23 de julho de 2024.
 

2.  COMO ADERIR AO PROGRAMA

  • Você poderá aderir a estes T&C por meio das formas descritas a seguir:
  1. aceitação on-line expressa, através dos canais disponibilizados pela BETesporte;
  2. assinatura de termo de adesão;
    • Ao aceitar estes T&C você declara ter lido, entendido e aceito todas as condições aqui estabelecidas, vinculando-se legalmente a todos os direitos e obrigações aqui previstas.
 

3.  VIGÊNCIA

  • Este regulamento entra em vigor a partir de 01/01/2025, podendo ser alterado e/ou cancelado a qualquer tempo, pela BETesporte, ficando qualquer modificação válida a partir do momento de sua disponibilização.

4.  CADASTRO NO PROGRAMA DE AFILIADOS

  • Nos termos da portaria SPA/MF 1231 de 31 de julho de 2024, são definidos como afiliados: pessoas físicas ou jurídicas que fazem publicidade para agente operador de apostas, mediante compensação, ainda que não financeira, atrelada a resultados, tais como o número de apostadores captados ou os valores depositados ou gastos;
4.2 Para participar do Programa de Afiliados BETesporte, o candidato deve ser maior de 18 (dezoito) anos e capaz, se pessoa física, e não pode estar proibido de participar de jogos de azar em sua jurisdição.
  • O candidato que atenda aos requisitos acima, deve preencher corretamente todos os campos do formulário de cadastro, fornecendo informações válidas e precisas.
  • A BETesporte se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer inscrição ao programa, sem a necessidade de justificativa.
  • Durante o processo de cadastro, serão solicitados dados pessoais, sendo de responsabilidade exclusiva do Afiliado garantir a veracidade, exatidão e completude das informações fornecidas.
  • A BETesporte se reserva o direito de utilizar todos os meios legítimos para verificar a identidade dos Afiliados, incluindo a solicitação de documentos ou informações adicionais, caso considere necessário, para conferir a autenticidade dos dados fornecidos.
  • Se a BETesporte identificar que o cadastro contém dados incorretos ou falsos, ou suspeitar de irregularidades e/ou fraudes, poderá suspender temporariamente ou de forma definitiva o acesso do Afiliado ao programa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. Nessas situações, o Afiliado não terá direito a qualquer indenização ou ressarcimento por perdas e danos, lucros cessantes ou danos
  • O cadastro do Afiliado e sua senha são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a cessão, venda, aluguel ou qualquer outra forma de transferência das credenciais de acesso a terceiros.
  • O Afiliado não poderá autorizar o uso de sua conta por terceiros, nem permitir que menores de 18 (dezoito) anos ou pessoas incapazes juridicamente participem do Programa de Afiliados, ou utilizem seus dados para tal.
  • As ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing realizadas por afiliados são consideradas integrantes das ações do agente operador de apostas, cabendo a estes obrigatoriamente:
  1. a) a admissão ou não da possibilidade de subcontratação, hipótese em que a responsabilidade do agente operador não pode ser afastada, conforme dispõe o artigo 22, II, a da portaria SPA/MF 1.231 de 23 de julho de 2024.
 

5.  COMISSÕES E ESTRUTURA DE PAGAMENTO

  • O Afiliado receberá comissões conforme o modelo de remuneração acordado no termo de adesão ao Programa de Afiliados da BETesporte.
  • O modelo adotado será Revenue
Neste modelo, o Afiliado receberá uma porcentagem das receitas líquidas geradas pelos jogadores que ele indicou. A participação na receita será calculada com base no NGR (Net Gaming Revenue) obtido pelos jogadores.  

5.2 Pagamentos

  Os pagamentos de comissões serão efetuados até o 10º dia útil de cada mês, desde que o Afiliado tenha fornecido todos os dados necessários para o processamento e tenha emitido a nota fiscal correspondente. É imprescindível que o objeto social da atividade contenha pelo menos uma das seguintes atividades em seu cartão do CNPJ: CNAE 7490-1/04, CNAE 7319-0/03 ou CNAE 7319-0/99. Para o MEI, caso o faturamento permita, é aceito o CNAE 7319-0/02. A BETesporte disponibilizará relatórios detalhados de conversões e atividades, permitindo ao Afiliado acompanhar o desempenho e a comissão gerada.  

5.3 Verificações e Ajustes

A BETesporte se reserva o direito de realizar auditorias periódicas nas atividades dos Afiliados para assegurar que as conversões e os cliques sejam legítimos e que não haja práticas fraudulentas. Qualquer detecção de fraude poderá resultar na suspensão dos pagamentos e na rescisão do contrato, conforme disposto na Cláusula de Conformidade e Uso Adequado, sem prejuízo das medidas legais cabíveis e reportes às autoridades legais.  

6.  COMO PROMOVER E USAR A MARCA BETesporte

  • O uso da marca BETesporte deve obedecer às seguintes diretrizes:
  • Uso permitido. O Afiliado está autorizado a utilizar as marcas, logotipos e materiais fornecidos pela BETesporte exclusivamente para os fins de promoção no âmbito do Programa de Afiliados, conforme as diretrizes estabelecidas no Manual da Marca disponível em https://drive.google.com/drive/folders/19isMLOe2virMkPY5uGVkFpAqzmmoiXvq?usp=sharing e no presente contrato. Qualquer uso indevido ou fora do escopo autorizado será considerado violação de direitos de propriedade intelectual.
 

6.2.1.  Cores e fontes.

As cores e fontes especificadas no Manual da Marca devem ser seguidas rigorosamente, garantindo consistência na apresentação da marca.  

6.2.2.  Apresentação da marca.

A marca da empresa deve ser apresentada de forma que não comprometa sua reputação ou imagem em quaisquer plataformas de divulgação.      

6.2.3.  Atendimento à regulamentação aplicável.

Divulgar a marca conforme as regulamentações legais aplicáveis, respeitando as diretrizes de uso da marca e as normas publicitárias e não realizar práticas enganosas, spam, ou publicidade que possam prejudicar a imagem da BETesporte.
  • Nos termos do artigo 22 da portaria SPA/MF 1.231 de 23 de julho de 2024, as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing realizadas por afiliados são consideradas integrantes das ações do agente operador de apostas, cabendo a estes obrigatoriamente:
  • — garantir observância, por parte de seus afiliados, da legislação, da regulamentação e das boas práticas autorregulatórias relacionadas à modalidade lotérica de apostas de quota fixa; e
  • — firmar contratos por escrito, com seus afiliados, em língua portuguesa, que especifiquem, de maneira expressa:
    1. a admissão ou não da possibilidade de subcontratação, hipótese em que a responsabilidade do agente operador não pode ser afastada;
    2. o dever dos afiliados de cumprimento das regras legais, regulamentares e de autorregulação de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing; e
    3. os critérios de compensação dos
Parágrafo único. O afiliado reconhece e autoriza que, em cumprimento à observação da portaria SPA/MF 1.231, o agente operador de apostas deverá manter à disposição da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda os contratos de que trata o inciso II do caput.
  • Os afiliados, em quaisquer ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing, inclusive se veiculadas em outros provedores de aplicações, devem:
  • — abster-se de veicular qualquer tipo de publicidade de modalidades de apostas não autorizadas;
  • — atender aos preceitos do jogo responsável;
  • — adotar linguagem clara e socialmente responsável, sempre respeitando a proteção dos menores de dezoito anos e de outros grupos de vulneráveis;
  • — assegurar que a mensagem de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing enviadas por meio eletrônico, seja identificável de forma clara e sem ambiguidade, permitindo e respeitando as solicitações de remoção da lista de destinatários realizadas por pessoas que não desejam receber esse tipo de comunicação;
  • — usar a palavra “grátis” ou expressões com o mesmo significado em qualquer ação de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing somente quando não houver condição onerosa para o apostador obter o prometido gratuitamente;
       

7.  PROPRIEDADE INTELECTUAL E PROTEÇÃO À MARCA

  • Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à plataforma BETesporte, incluindo, mas não se limitando a, marcas, logotipos, nomes comerciais, materiais publicitários, conteúdos digitais, layout, design, software e quaisquer outros ativos de propriedade da BETesporte, são de titularidade exclusiva da empresa e estão protegidos pelas leis nacionais e internacionais de propriedade
  • O Afiliado não poderá, sob nenhuma circunstância, modificar, alterar, distorcer, adaptar, reproduzir, distribuir ou explorar de qualquer forma as marcas, logotipos ou quaisquer outros elementos protegidos de propriedade intelectual da BETesporte, salvo com autorização expressa e por escrito da empresa.
  • Caso a BETesporte identifique qualquer uso não autorizado ou inadequado de sua propriedade intelectual, a empresa poderá adotar medidas legais e administrativas para a proteção de seus direitos, incluindo a rescisão imediata do contrato de afiliação e a responsabilização civil e criminal do Afiliado, conforme a legislação aplicável.
7.5 O Afiliado se compromete a não registrar ou solicitar o registro de marcas, domínios ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual que possam ser confundidos com os da BETesporte, seja no Brasil ou em qualquer outra jurisdição.  

8.  RESPONSABILIDADES DO AFILIADO

  • O Afiliado se obriga a:
  1. Fornecer relatórios de atividades desempenhadas, conforme solicitado pela equipe de afiliação da BETesporte;
  2. Cumprir todas as obrigações fiscais e trabalhistas que lhe forem aplicáveis conforme a legislação vigente no país de prestação de serviço;
  3. Deixar claro que a parceria é publicitária, sem estabelecer vínculo empregatício;
  4. Atuar de maneira ética e conforme as leis de
 

9.  ATIVIDADES PROIBIDAS AO AFILIADO

  • O Afiliado não pode:
  1. Realizar anúncios em buscadores (Google, Bing, etc.) com termos relacionados a BETesporte;
  2. Comprar ou utilizar domínios que façam referência a BETesporte, diferentes do domínio oficial e autorizado pela BETesporte;
  3. Usar o nome BETesporte no nome de página, usuário ou perfil de redes sociais sem esclarecer que é uma parceria;
  4. Divulgar promoções sem respaldo ou alinhamento formal com a BETesporte;
  5. Praticar anúncios que violem o Manual da Marca ou qualquer norma publicitária da BETesporte;
  6. Solicitar a remoção de clientes da sua carteira de Afiliados, visto que o vínculo de usuário não pode ser desfeito.
  7. Utilizar-se da imagem e/ou marca da BETesporte, incluindo-se a pessoa de seus colaboradores, representantes, para fins ilegais, imorais, inapropriados, obscenos ou violentos, de maneira a preservar a imagem da BETesporte e de seus representantes/colaboradores.
 

10.  CLÁUSULA DE CONFORMIDADE E USO ADEQUADO

  • A BETesporte se reserva o direito de tomar medidas corretivas em caso de suspeita ou identificação de atividades fraudulentas por parte do Afiliado.
  • Atividades fraudulentas incluem, mas não se limitam a:
  1. Uso de marketing enganoso ou spam;
  2. Geração de tráfego artificial ou falsificado;
  3. Criação de contas com informações falsas ou roubadas;
  4. Alteração de cookies ou variáveis de usuário;
  5. Prática de cookie stuffing ou pop-ups para capturar
    • Se comprovada fraude, a BETesporte poderá, sem prejuízo da adoção de medidas legais complementares e independentemente de aviso prévio:
  6. Cancelar comissões pendentes;
  7. Reverter pagamentos realizados;
  8. Rescindir o contrato de afiliação imediatamente; e
  9. Bloquear o acesso do afiliado aos links
 

11.  LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

  • A BETesporte envidará seus melhores esforços para assegurar a continuidade e o funcionamento adequado do Programa de Afiliados, porém, não se responsabiliza por eventuais interrupções temporárias ou definitivas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, bem como por problemas técnicos, falhas de rede, manutenção do sistema ou outros fatores alheios ao controle da BETesporte, que possam afetar o acesso ou desempenho do programa.
  • A BETesporte não se responsabiliza por quaisquer danos indiretos, consequenciais, punitivos, especiais ou exemplares, incluindo, mas não se limitando a, perda de oportunidades, perda de lucros, interrupções de negócios, ou danos à reputação do Afiliado, decorrentes ou relacionados ao uso do Programa de Afiliados, mesmo que a BETesporte tenha sido alertada sobre a possibilidade desses
  • A responsabilidade da BETesporte com relação ao Afiliado, em qualquer hipótese, será limitada ao montante total das comissões pagas ao Afiliado nos últimos 12 (doze) meses, excluindo quaisquer outras reivindicações por perdas, danos ou responsabilidades adicionais.
  • A BETesporte não se responsabiliza por eventuais ações ou omissões dos Afiliados que violem a legislação aplicável ou os termos e condições estabelecidos neste programa, sendo de exclusiva responsabilidade do Afiliado arcar com as consequências de qualquer ato ilícito, incluindo penalidades legais, danos a terceiros ou à própria BETesporte.
  • Em hipótese alguma a BETesporte será responsável por qualquer atividade fraudulenta ou inadequada praticada pelos Afiliados, ou terceiros em decorrência do uso indevido dos links promocionais ou dos materiais fornecidos pela empresa.
 

12.  REGRA DE INATIVIDADE

  • Afiliados que não obtiverem ao menos 50 (cinquenta) novos cadastros cumulativos a cada 03 (três) meses terão sua conta inativada. Afiliados no modelo Revshare devem integrar novos usuários
 

13.  DISPOSIÇÕES GERAIS

  • A BETesporte não pode ser considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas nestes T&C se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, com base na forma prevista na Lei n. 10.406/2002.
  • Todos os termos, condições e disposições destes T&C são independentes, sendo certo que, na hipótese de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de parte dos mesmos, não serão afetadas.
  • Não poderá constituir renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito da BETesporte de exigir o cumprimento das disposições destes T&C, a sua omissão em requerer a execução de qualquer disposição aqui contida ou a tolerância da BETesporte em relação ao descumprimento de qualquer disposição elencada nestes T&C. Toda renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se efetuada por escrito e assinada por representante legal da BETesporte.
  • A BETesporte e o afiliado reconhecem o presente instrumento como título executivo extrajudicial, com base nos termos dispostos no art. 784, III, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
  • A assinatura destes T&C por meio digital ou eletrônico, realizada pelos representantes legais devidamente habilitados pelo afiliado, com endereço de e-mail indicado no campo das assinaturas, cuja identificação seja realizada através de assinatura digital, login e senha ou outro meio eletrônico capaz de atestar a autenticidade do aceite, é suficiente para a validade e integral vinculação das partes aos termos deste instrumento.
  • Estes T&C são regidos pelas Leis da República Federativa do Brasil, sendo certo que qualquer conflito oriundo deste Termo de Uso deverá ser dirimido no foro da Comarca de Recife/PE, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa ser.
   

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